Imagem ilustrativa. (Foto: Pixabay)
Imagem ilustrativa. (Foto: Pixabay)


A juíza da comarca de Carlópolis, Andrea Russar Rachel, determinou em duas liminares que atendem ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) que pessoas em monitoramento (com a covid-19 ativa no organismo) que descumprirem as determinações de isolamento social estejam sujeitas a multa de R$ 50 mil.

De acordo com informações divulgadas pelo portal Forty Mídia, um total de quatro ações foi ajuizado em desfavor de cidadãos do município paranaense, que estavam diagnosticados com covid-19 e não cumpriram o Termo de Isolamento assinado junto à Secretaria Municipal de Saúde, circulando por vias públicas, mantendo contato com outras pessoas e contribuindo com a disseminação da doença.

Duas dessas ações já têm decisão liminar em desfavor de moradores da cidade. Nas decisões, a magistrada enfatizou que o direito à liberdade individual não pode prevalecer sobre a saúde coletiva e que as orientações médicas e sanitárias e devem ser respeitadas por todos, indistintamente, a fim de impedir a proliferação do vírus altamente contagioso e que já causou mais de 300.000 mortes no país até o momento.

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As ações propostas pelo Ministério Público são ajuizadas com base em relatórios encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde que realizam o acompanhamento de todos os diagnosticados com a doença e que, diante da notícia de descumprimento do isolamento domiciliar, comunicam a Promotoria de Justiça para adoção de providências.